O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou, nesta terça-feira (23), uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.
A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar com permissão por escrito dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.
A medida, no entanto, vale somente para ida e volta dentro do Estado de São Paulo. Para outras unidades federativas, é necessário verificar se o local tem autorização para que o menor de idade embarque de volta sem o documento expedido pela Justiça.
Para viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhadas ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores ou tutores, devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
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